A Justiça do Trabalho atendeu parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e determinou, em decisão liminar, que a deputada estadual Índia Armelau se abstenha de promover atos que incentivem empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas.

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